Veículos em fim de vida


" A Diretiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro, veio definir o regime aplicável à gestão de Veículos em Fim de Vida (VFV), tendo em vista, a prevenção da produção de resíduos provenientes de veículos e a promoção da reutilização, da reciclagem e de outras formas de valorização de VFV.


A nível nacional, o Decreto-Lei n.º 152-D/2107, de 11 de dezembro, aprova o regime jurídico específico de gestão de veículos em fim de vida. "


in apa.ambiente.pt




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