Fluxos Emergentes


De acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro na sua atual redação, o Governo aprova legislação para integrar os seguintes fluxos de resíduos em sistemas de responsabilidade alargada do produtor:



  1. Têxteis, até 31 de dezembro de 2024;
  2. E outros, até 31 de dezembro de 2026.





  • Até 31 de dezembro de 2024: Artes de pesca com plástico, Toalhetes húmidos, ou seja, toalhetes pré-humedecidos para higiene pessoal e para uso doméstico; Balões, à exceção de balões para utilização industrial ou outras utilizações e aplicações profissionais que não sejam distribuídos a consumidores; Copos para bebidas, incluindo as suas coberturas e tampas que não sejam consideradas embalagens.