Mercado Organizado de Resíduos


" O MOR compreende todas as plataformas eletrónicas de negociação objeto de reconhecimento por parte da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA). A gestão das plataformas de negociação é assegurada por pessoas coletivas de direito privado, designadas por entidades gestoras. As entidades gestoras têm por obrigação, nomeadamente, validar as transações efetuadas na sua plataforma, assegurar a transparência, a universalidade, a atualidade e o rigor da informação que nelas circula, garantir o sigilo dessa informação e assegurar mecanismos de responsabilização dos intervenientes no mercado.


As plataformas de negociação, que devem cumprir requisitos de acesso universal e igualitário para todos os utilizadores, são plataformas eletrónicas que suportam as negociações de resíduos mediante o processamento de consultas ao mercado, de indicações de interesse e das transações propriamente ditas.


No mercado podem ser transacionados, unicamente para valorização ou eliminação, resíduos de todas as categorias nos termos do regime geral de gestão de resíduos, incluindo a transação de subprodutos e materiais reciclados.


O funcionamento destas plataformas de negociação no âmbito do MOR está dependente de autorização a conceder pela APA, a qual verifica o cumprimento de uma série de requisitos nomeadamente se as mesmas possuem um suporte eletrónico adequado, se estão instituídos os necessários mecanismos de segurança de informação e das operações e, ainda, se contribuem efetivamente para a satisfação dos objetivos fixados nos planos de gestão de resíduos. "


in apa.ambiente.pt




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