RENOVAÇÕES DOS ALVARÁS – NOVO RGGR


RENOVAÇÕES DOS ALVARÁS DOS OPERADORES DE GESTÃO DE RESÍDUOS – NOVO RGGR

Dada a importância da renovação dos alvarás, para todos os Operadores de Gestão de Resíduos, a APOGER informa que, com a entrada do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, alterado pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto que acabou com o prazo de validade das licenças de exploração a atribuir aos operadores, todos os alvarás cujo prazo de caducidade não tenha sido atingido (se mantenha válido) deixam de ser obrigados ao pedido de renovação, ficando enquadrados na vistoria de reexame prevista na no artigo 65º do referido Decreto-Lei.

Desta forma, a APOGER chama a atenção de todos os operadores de gestão de resíduos, que estejam nestas condições, da necessidade de verificar a conformidade dos seguintes documentos vinculativos para a aprovação da licença de exploração:


  • Licença de utilização emitida pela Câmara Municipal para o uso de operações de gestão de resíduos
  • Seguro de responsabilidade civil
  • Seguro de responsabilidade ambiental
  • Licença para equipamentos sob pressão, quando aplicável
  • Certidões de não dívida à Segurança Social e Autoridade Tributária

Mais se informa que a marcação da vistoria de reexame, para emissão da licença de exploração, é da responsabilidade da entidade licenciadora, pelo que, no caso da entidade licenciadora não marcar a vistoria de reexame atempadamente até á data de caducidade dos alvarás, estes manter-se-ão válidos até à marcação da mesma.

A APOGER deseja a todos os Operadores de Gestão de Resíduos, tranquilidade relativamente a esta questão e, ótimos negócios.