Alvarás com caducidade em 31/12/2021 não caducam


Os alvarás com prazo de caducidade em 31 de Dezembro de 2021

NÃO CADUCAM!

Por força da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, os prazos de validade dos alvarás, para um grande número de empresas, foram prorrogados até 31 de dezembro de 2021.

Face á entrada em vigor, em 1 de julho de 2021, do Decreto-Lei n.º 102-D/202, de 10 de dezembro, é da responsabilidade das entidades licenciadoras a marcação das vistorias de reexame, para a concessão dos Títulos de exploração, que substituem os pedidos de renovações obrigatórias dos alvarás, previstas na anterior legislação.

Assim, face ao previsto no n.º 6 do artigo 65º do novo RGGR, os alvarás dos OGR mantêm-se válidos até à decisão final dos procedimentos de reexame, cuja marcação é da responsabilidade das Entidades Licenciadoras.

Todas as empresas que possuem alvará válido até 31 de dezembro, e não foram notificados com a antecedência mínima de 30 dias pelas Entidades Licenciadoras da marcação da vistoria de reexame, mantêm os seus alvarás válidos até à decisão final do procedimento de vistoria de reexame, que tem que ser marcada por iniciativa da Entidade Licenciadora. Se a Entidade Licenciadora não marcou, o alvará permanece válido e eficaz para a laboração das empresas, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 65º do novo RGGR.